O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) abrandou a punição que o Remo recebeu em decorrência de bombas jogadas no Mangueirão, durante a partida contra a Aparecidense (GO), válida pela 16ª rodada da Série C.
O julgamento do recurso do time azulino foi feito nesta quinta-feira (07/11). Punido em primeira instância com multa de R$ 40 mil e perda de 3 mandos de campo, o STJD reduziu a multa pela metade e diminuiu a perda do mando para 2 partidas. A decisão foi por unanimidade dos votos.
A Procuradoria denunciou o Remo no artigo 213, inciso I, em razão de bombas arremessadas na pista de atletismo do estádio no momento em que o Leão abriu o placar contra o time goiano, o que foi relatado na súmula do jogo. Confira:
“Aos 10 minutos do 2º tempo, durante a comemoração do gol da equipe do Remo, foram arremessadas 3 (três) bombas que explodiram na pista de atletismo próximo ao gramado. As bombas vieram da direção onde se encontrava a torcida do Remo. O jogo ficou parado por 1 minuto e foi solicitado ao delegado que reforçasse o efetivo policial na região. As referidas bombas explodiram próximo das animadoras de torcida do Remo, porém não atingiu ninguém”.
A Procuradoria enquadrou ainda o Remo no artigo 203, pela partida ter sido paralisada. O clube recorreu ao Pleno destacando que não houve tanta gravidade, que as bombas não chegaram ao campo e não atingiram ninguém.
Para o procurador-geral Paulo Emílio Dantas, houve gravidade na infração, mas a pena aplicada em primeiro grau deveria ser reduzida.
“Importante ressaltar que, embora não tenha havido qualquer lesão, o fato é que a simples possibilidade dessa lesão já atrai a gravidade na conduta. Ainda que o Remo tenha uma postura colaborativa, nesse caso, ele se descuidou da segurança do evento. Ademais, não se trata de um caso isolado. Somente no ano de 2024, o Remo foi apenado 5 vezes no artigo 213. Por todas essas razões, entende a Procuradoria que a punição deve ser mantida, embora se opine pela redução da pena pecuniária para que seja aplicado voto vencido na Comissão, de R$ 20 mil”, declarou.
A defesa azulina, feita pela advogada Pâmella Saleão, argumentou que “o objeto não caiu no campo e não atingiu ninguém e a multa e perda de mando aplicada é uma reprimenda exagerada”.
“O incidente ocorrido nessa partida não é algo que orgulhe a equipe mas, a bem da verdade, essas bombas são facilmente escondidas. A súmula não fala em rojões ou algo que remeta a falha na segurança da equipe. O objeto não caiu no campo e não atingiu ninguém. A multa e a perda de mando aplicada é uma reprimenda exagerada para um clube que possui uma realidade financeira diferente dos principais clubes brasileiros. A defesa requer a reforma expressiva da decisão com aplicação de pena condizente com a competição e que não se considere a perda de mando para a equipe”.
Acolhendo parcialmente os pedidos da defesa e da Procuradoria, o relator do processo, auditor Marcelo Bellizze, anunciou seu voto.
“Vou votar pela reforma parcial de acordo com o entendimento da Procuradoria e com o voto divergente na Comissão Disciplinar. Condenamos anteriormente o Atlético (MG) em R$ 40 mil e entendo ao Remo a multa de R$ 20 mil ser razoável. Parcial provimento para reduzir a multa para R$ 20 mil e reduzir a perda de mando para 2 partidas”, justificou.
O relator foi acompanhado pelos auditores Luiz Felipe Mulus, Marco Choy, Rodrigo Aiache e Antonieta Pinto, além do presidente Luís Otávio Veríssimo.
Globo Esporte.com, 07/11/2024
Isso não é de se adimirar, a CBF sempre preojudicou o clube do REMO,o norte é descriminado,a CBF não teve como tirar o REMO do acesso.