O julgamento da denúncia de agressão do atacante Rafael Paty ao árbitro Gabriel Murta (MG) durante o amistoso festivo contra o Uberlândia (MG), no dia 27/06, terminou sem qualquer sentença. Isto porque o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) se julgou “incompetente” para tratar o caso.
A decisão foi proferida pela 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal, que tem Ricardo Graiche como auditor-relator. Porém, a Procuradoria Geral do próprio STJD anunciou que irá recorrer.
O episódio chegou ao STJD porque o amistoso foi credenciado junto à CBF (Confederação Brasileira de Futebol) e, principalmente, porque o árbitro registrou um Boletim de Ocorrência em uma delegacia da cidade, com o apoio do Sindicato dos Árbitros de Minas Gerais, contra Paty.
Caso fosse punido, o atacante azulino poderia pegar até 180 dias de suspensão, ficando, portanto, fora da disputa da Série D do Campeonato Brasileiro.
Expulso no mesmo jogo, o atacante azulino Aleílson também seria julgado, mas ficou sem punição pelo mesmo motivo de Rafael Paty.
ORM News, 29/07/2015