O novo estatuto do Clube do Remo entrou em vigor no último dia 22/06. As mudanças estatutárias aconteceram na Assembleia Geral, no final de setembro de 2018, após uma mobilização dos sócios para a atualização do documento, onde foram indicadas propostas e sugeridas emendas para as próximas eleições. O novo regimento azulino, que teve a aprovação dos sócios proprietários e remidos, se adequou à legislação brasileira.
Entre as alterações aprovadas no estatuto, ficou definido que, a partir da próxima eleição, o novo presidente terá um mandato de 3 anos, com direito a apenas uma reeleição. O clube também passa a ter 2 vice-presidentes, com funções específicas. Ficou definido também que a votação passa a ser realizada sempre no segundo domingo de novembro.
Outras emendas aprovadas são a punição a gestores que não prestarem contas, ficando os mesmos impedidos de concorrerem a partir da próxima eleição.
Membros faltosos no Condel não podem se candidatar a nenhum cargo eletivo. O conselheiro agora é obrigado a se licenciar do cargo caso queira assumir alguma função no Codir (Conselho Diretor). Fica proibida a reeleição para a mesa diretora do Condel e da Assembleia Geral.
A Comissão de Reforma Estatutária foi composta pelos seguintes membros:
- Aldo de Oliveira Brandão Saife
- Domingos Sávio Alves de Campos
- Edgard Mário de Medeiros Júnior
- Marcelo Augusto Paradela Hermes
- Ofir Nobre da Silva Neto
Confira outros pontos do novo estatuto:
- Sócio-torcedor permanece sem direito a voto
- Número de conselheiros se manteve em 100
- Sócio a partir de 6 meses está apto a votar, mas ainda não pode se candidatar a nenhum cargo
- Isenção da taxa de transferência de títulos de sócios remidos para proprietários
- Licença para sócio proprietário que se ausentar de Belém por 12 meses, após o pagamento de 2 mensalidades. Durante esse período, o sócio não pagará mensalidade e terá seus direitos suspensos
- Fica definido como infração a quem tornar público qualquer assunto interno do clube e que provoque escândalo ou que afete a credibilidade do Clube do Remo
- Membros do Condel precisam de adimplência com as obrigações do Conselho e do clube para poder ter direito a voto
- Beneméritos e Grandes Beneméritos perdem o direito a voto no Condel se, dentro do mesmo ano, faltarem 3 vezes seguidas ou 5 alternadas
- Conselho Fiscal terá o prazo máximo de 30 dias, após cada quadrimestre e ao fim dos exercícios, para entregar relatório sobre as ações do Codir, apresentando possíveis irregularidades
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Site Oficial do Clube do Remo, 25/06/2020