O final de semana marcou uma vitória para os clubes brasileiros. Na sexta-feira (02/12), encerrou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.015, promovida pela Associação Nacional de Clubes de Futebol (ANCF).
Nos termos do voto do ministro relator Gilmar Mendes, o Supremo Tribunal Federal (STF) atribuiu, por unanimidade, interpretação conforme a Constituição para a Lei 14.117/21, determinando a suspensão da exigibilidade de débitos parcelados no âmbito do Programa de Modernização da Gestão e Responsabilidade Fiscal do Futebol (Profut), durante o período de calamidade da pandemia de Covid-19.
A decisão acolheu a argumentação da ANCF de não limitar o benefício concedido aos clubes de futebol ao prazo do Decreto nº 6/2020 (cuja vigência se encerrou em 31/12/2020), mas estabeleceu sua vigência desde a publicação da Lei até o julgamento de mérito.
A ação garantiu a preservação do fluxo de caixa das entidades futebolísticas durante as medidas restritivas de ordem sanitária, as quais sofreriam o impacto de mais de R$ 97 milhões sem a referida tutela do Judiciário.
A medida beneficia os clubes que tiveram seus parcelamentos rescindidos ou que façam parte do programa de parcelamento, desde a entrada em vigor da previsão, em 30/04/2021, e representa uma salvaguarda aos clubes de futebol que passam por um período de dificuldade financeira perante o fisco, em razão dos efeitos da pandemia.
Com essa decisão, aqueles que – erradamente – foram excluídos do Profut, deixaram de ter impedimentos de incentivo da CBF, trazendo mais um aspecto positivo aos clubes futebolísticos.
A vitoriosa ação foi defendida pelo escritório paraense Mendes Advocacia e Consultoria, que também que presta assessoria jurídica na área tributária do Clube do Remo e que tem como sócios: João Paulo Mendes Neto, Felipe Prata Mendes e Lucca Darwich Mendes.
Os advogados João Paulo Mendes Neto e Leonardo Norat representaram a equipe tributária – composta também pelos advogados Carlos Schenato, Adriano Oliveira, Evelin Feitosa, Jaime Dourado e Luís Corecha – perante a sustentação oral no Supremo Tribunal Federal (STF).
Site Oficial do Clube do Remo, 05/12/2022