Em seu posicionamento, o presidente da Comissão Eleitoral, Altemar Paes, explicou os motivos que o levaram a comunicar a decisão através do telefone. Segundo ele, não foi possível realizar o anúncio dentro das formalidades porque a contagem de votos dos conselheiros ainda não havia sido terminada, mesmo que a eleição estivesse oficialmente anulada.
“O presidente da Assembleia Geral, Robério D’oliveira, achou de ir contra a lei e anulou as urnas impugnadas, as não impugnadas, anulou a eleição da presidência do Condel, presidência do Codir e dos membros do Condel. Ele anulou tudo. Coitado do Clube do Remo”, lamentou o juiz, que contraria a decisão, baseando-se no próprio Código Eleitoral.
“De acordo com o parágrafo 1º do artigo 166 do Código Eleitoral, ‘a incoincidência entre o número de votantes e o de cédulas oficiais encontradas na urna não constituirá motivo de nulidade da votação, desd que não resulte de fraude comprovada”, acrescenta. Segundo Paes, oficialmente, o Remo está sem nenhum poder institucionalizado e a solução apontada por ele deve ser o prolongamento do mandato de Zeca Pirão.
“O mandato do Zeca Pirão foi até o dia 08/11. O presidente da Assembleia Geral buscou poderes não sei de onde, e agora deve baixar uma portaria, também não sei com que poderes, esticando o mandato do Pirão. Ele diz que pode, então, quem pode, pode, e quem não pode, se sacode”, encerra, informando que a nova eleição permanece sem data para acontecer.
Diário do Pará, 11/11/2014