O posicionamento do presidente do Remo, André Cavalcante, repudiando a hipótese de adiamento da eleição, teve forte repercussão entre associados e conselheiros.
“O presidente da Assembleia Geral não possui competência para determinar qualquer modificação no calendário eleitoral do clube, em especial quando se trata de dispositivo específico, como a data de realização das eleições ordinárias (art. 68, I)”, diz a nota oficial expedida nesta terça-feira (25/10).
Segundo André, adiar a eleição seria afrontar o Estatuto do clube, pois “não há previsão estatutária para o presidente da AG deliberar monocraticamente sobre questões administrativas, assim como para modificar qualquer disposição estatutária”.
Blog do Gerson Nogueira, 26/10/2016