O Senado aprovou, nesta quarta-feira, 02/03, o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 28/2015, oriundo da Medida Provisória (MP) 695/2015, que estende o prazo para os clubes aderirem ao Programa de Modernização do Futebol Brasileiro (Profut), que refinancia as dívidas dos times. Publicada no Diário Oficial da União em agosto do ano passado, a Responsabilidade Fiscal do Esporte (Lei 13.155/2015) estipula o dia 30/11/2015 como prazo máximo para a adesão. O texto aprovado no Senado prevê vencimento em 31/07/2016. Agora, a pauta será seguirá para sanção da presidente Dilma Roussef.
O texto aprovado não teve alterações em relação ao que foi encaminhado pela Câmara dos Deputados. O projeto adia também o início da obrigatoriedade de os clubes cumprirem os critérios de regularidade fiscal e trabalhista para participarem dos campeonatos. De acordo com o texto original, tal exigência está valendo desde 01/01/2016, pois foi publicada em agosto de 2015, quando os campeonatos já estavam em andamento. Com a prorrogação, o novo prazo passa a ser o dia 01/08/2016. No entanto, como nessa data muitas competições estarão em curso, a regra valeria na prática a partir de 2017.
A extensão do prazo foi um pedido de alguns clubes – especialmente equipes menores – e foi articulada por deputados ligados à CBF. Quem já aderiu ao programa, seguirá com o plano de parcelamento das dívidas e terá que cumprir as determinações previstas na Lei. Segundo o Ministério do Esporte, 111 instituições aderiram ao programa, sendo 85 clubes de futebol, 20 clubes sociais e 6 Federações. Das 20 equipes que disputam a Série A de 2015, somente Palmeiras (SP), Sport (PE) e Chapecoense (SC) optaram por não entrarem no programa. Na Série B foram 12 times, na Série C outros 6 e na Série D mais 7. Ainda aderiram ao Profut 43 equipes que não estão em nenhuma das Séries.
Além de pagar em dia os salários e os direitos de imagem, os clubes terão que estar com os tributos fiscais, contribuições federais e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) regularizados. Se não cumprirem esses requisitos, os clubes não estarão aptos a participar de campeonatos, conforme prevê a Lei. O time pode até ser rebaixado se o regulamento da competição assim prever.
O projeto também trata da ampliação da loteria instantânea (Lotex). Caso o texto seja sancionado, a loteria poderá explorar comercialmente eventos de apelo popular, datas comemorativas, referências culturais e licenciamentos de marcas e de personagens. Inicialmente, a Lotex foi criada para funcionar apenas com temas ligados ao futebol. O texto também trata da autorização ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal, e suas subsidiárias, a adquirir participação em empresas, inclusive no ramo de tecnologia da informação.
Do total da arrecadação com a Lotex, 10% ficam com o Ministério do Esporte para aplicação em projetos de iniciação desportiva escolar; 2,7% para os clubes que cederem seus símbolos e 18,3% para despesas de custeio e manutenção. A aprovação de emenda do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), permitindo que a Caixa licencie os clubes de futebol para a venda da Lotex, com remuneração pelos valores de mercado, foi a única alteração no texto feita pelos parlamentares na Câmara dos Deputados e mantida no Senado.
Recentemente, um decreto do Executivo autorizou a Caixa a conceder a exploração da loteria à iniciativa privada, seguindo recomendação do Conselho Nacional de Desestatização (CND) em setembro do ano passado, logo depois da criação da loteria. Estimativas do Ministério da Fazenda indicam que a privatização dessa loteria renderia ao governo ao menos R$ 4 bilhões em valor de outorga por uma concessão de 10 anos. Essa previsão de concessão já constava da Lei.
Globo Esporte.com, 03/03/2016