Conselheiros do Clube do Remo se reuniram na noite desta segunda-feira (26/11), na Sede Social, para a primeira reunião ordinária do Conselho Deliberativo, após a eleição da mesa do Condel, ocorrida no último dia 19/11.
A reunião de pauta única, presidida por Ângelo Carrascosa, teve a finalidade de escolher os novos membros do Conselho Fiscal (Confis). A votação contou com 12 candidatos, sendo os 5 mais votados titulares e outros 5 são suplentes, com os 2 menos votados descartados.
Conselheiros eleitos:
Titulares
- Odilardo Silva
- Diego Bessa
- Marco Antônio
- Francisco Rosas
- José Fernandes
Suplentes
- Alessandro Silva
- Vicente Reis
- Deuzinei Miranda
- Mauro Pontes
- André Rabello
Segundo o Estatuto do Clube do Remo, cabe ao Conselho Fiscal:
I. Verificar se a Diretoria Executiva está cumprindo as normas estatutárias referentes à gestão financeira e contábil, e comunicar ao Conselho Deliberativo eventuais infringências dessas disposições por parte daquele Poder, recomendando, na comunicação, a correção das medidas que julgar necessárias;
II. Examinar mensalmente a contabilidade do Clube, as contas e a documentação apresentadas pelo Codir;
III. Em caso de renúncia do Presidente do Codir, examinar as contas apresentadas e emitir parecer conclusivo do período de sua gestão;
IV. Conferir todos os documentos de receita e despesa, contratos e títulos de propriedade do clube;
V. Fiscalizar a aplicação das rendas do clube, verificando o cumprimento do orçamento votado pelo Conselho Deliberativo;
VI. Apresentar por escrito, para apreciação do Conselho Deliberativo, parecer conclusivo sobre as contas da gestão do Codir, anexando o relatório das ações executadas por aquele órgão ao final de cada trimestre e no encerramento de exercício.
VII. Comunicar formalmente ao presidente do Codir todas as irregularidades que encontrar nos livros e documentos examinados, requisitando as informações julgadas necessárias e exigindo as regularizações que couberem;
VIII. Solicitar a convocação do Conselho Deliberativo para informar eventuais irregularidades nas prestações de contas do Codir, ou quando ocorrerem motivos graves e urgentes;
IX. Elaborar o seu regimento interno.
§ 1º – Se o Conselho Fiscal, ciente de irregularidades praticadas pelo Codir, não as informar ao Conselho Deliberativo, tornar-se-á solidariamente responsável, aplicando-se a seus membros em consequência as penalidades previstas neste Estatuto.
§ 2º – Apurada pelo Conselho Fiscal a responsabilidade de qualquer membro do Codir, cumpre ao Conselho Deliberativo aplicar as sanções correspondentes previstas neste Estatuto, sem prejuízos das ações cíveis e criminais que possam ser promovidas, a fim de que o responsável responda pelos atos que tenham causado danos ao patrimônio e às finanças do Clube.
Site Oficial do Clube do Remo, 27/11/2018