A tradição pesou para Remo e Paysandu que, em quatro partidas, despacharam seus adversários e chegaram às semifinais da Copa Verde. Com isso, pelo menos o vice-campeonato do torneio já está garantido aos paraenses, uma vez que um dos dois da dupla Re-Pa vai decidir o título da competição.
As duas equipes se enfrentam em condições diferentes. Ao contrário dos duelos anteriores, agora não haverá critério de gols marcados fora de casa. Também não haverá divisão de renda, como normalmente acontece no Parazão.
O artigo 10 do regulamento da Copa Verde, que estabelece os critérios de desempate, aponta o número de gols marcados fora de casa como o segundo critério de desempate, mas abre uma exceção para partidas entre clubes da mesma cidade e que joguem no mesmo estádio. Com isso, havendo dois empates ou derrota e vitória cuja soma resulte em empate, independente do número de gols, a disputa será decidida através das cobranças de pênaltis.
O regulamento também prevê que a renda de cada jogo seja de posse do clube mandante, independente da situação. Como o mando do jogo na primeira partida é do Paysandu, a renda do clássico desde domingo ficará com os bicolores, enquanto os azulinos vão embolsar a renda da próxima disputa.
Confira os artigos do regulamento citados:
Art. 10 – Os critérios de desempate, para indicar o clube classificado quando houver igualdade em pontos ganhos ao final das duas partidas de cada grupo serão os seguintes, aplicáveis à fase e nessa ordem:
1º) Maior saldo de gols;
2º) Maior número de gols pró assinalados no campo do adversário;
3º) Cobrança de pênaltis, de acordo com os critérios adotados pela International Board.
§ 1º – A disputa de pênaltis, quando aplicável, deverá ser iniciada 10 minutos após o término da partida de volta.
§ 2º – Caso dois clubes de uma mesma cidade joguem as duas partidas no mesmo estádio, o qual será considerado neutro, não será aplicado para efeito de desempate o item 2º do presente artigo.Art. 14 – A renda líquida de cada partida será do clube mandante, devendo os descontos sobre a renda bruta ser aplicados conforme de acordo com o disposto no RGC, Artigo 76 e seus parágrafos.
Diário do Pará, 11/03/2014