Os departamentos jurídicos de Remo e América (RN) foram acionados nesta quinta-feira (29/09) pelo STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), mas o motivo não tem qualquer relação com imbróglio envolvendo o volante Sapé, do Botafogo (PB). Paraenses e potiguares serão julgados pelo atraso na partida que disputaram entre si, na última rodada da fase classificatória da Série C do Campeonato Brasileiro, dia 18/09.
Na ocasião, o América (RN) demorou para apresentar a lista de jogadores à arbitragem e a delegação remista atrasou sua chegada ao estádio. Entre os motivos alegados pela organização do Remo esteve a realização da chamada “rua de fogo” – um corredor formado por torcedores no trajeto percorrido pelo ônibus do clube.
A justificativa azulina foi documentada em Boletim de Ocorrência apresentado à arbitragem do jogo e registrada em súmula da seguinte maneira pelo árbitro Rodrigo Guarizo Ferreira do Amaral (SP):
Informo que antes do início da partida foi entregue e assinado por ambas equipes o termo de ciência acerca dos horários previstos no regulamento geral de competições 2016. Informo ainda que, após o término da partida, a equipe do Clube do Remo apresentou Boletim de Ocorrência nº 00017/2016.001502-4, justificando o atraso da chegada da delegação ao estádio. Ressalto que ambos documentos seguem anexos a este relatório.
O julgamento foi marcado para as 15h desta terça-feira (04/10), pela 2ª Comissão Disciplinar do STJD, no Rio de Janeiro (RJ). A Procuradoria denunciou os casos como infração ao artigo 206, que rege:
Dar causa ao atraso do início da realização de partida ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida.
Pena: multa de R$ 100 a R$ 1 mil por cada minuto de atraso.
ORM News, 29/09/2016