O Clube do Remo continua em busca do retorno à Série C do Campeonato Brasileiro. Horas depois da decisão da Procuradoria Geral do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) pelo arquivamento da ação azulina contra o Botafogo (PB), o presidente remista, André Cavalcante, confirmou que vai recorrer.
De forma resumida, Cavalcante contou que o recurso está em processo de confecção e que “provavelmente” deve ser impetrado já nesta sexta-feira (07/10). “O recurso vai para o Procurador e ele vai analisar”, disse.
Indagado sobre quais seriam as chances de o Leão conseguir reverter o caso, o mandatário azulino não demonstrou convicção. “Chances, não sei”, afirmou.
Na “Notícia de Infração”, Remo e América (RN) alegavam uma irregularidade na transferência do volante Sapé do CSP (PB) para o Botafogo (PB), que teria tido o contrato assinado por procuração por uma pessoa sem certificação junto à CBF (Confederação Brasileira de Futebol).
Em nota, a Procuradoria contou que após analisar o pedido dos clubes reclamantes e a manifestação dos clubes denunciados, além da Diretoria de Registros e Transferências da CBF, concluiu que Sapé estava devidamente inscrito e com condição de jogo, não havendo, portanto, nenhuma irregularidade.
Veja abaixo a explicação da Procuradoria para a tomada de decisão pelo arquivamento do caso:
Sapé possui contrato com o CSP (PB) datado de 11/06/2013 a 31/12/2017. O jogador foi emprestado ao Botafogo (PB) com início firmado em 30/05/2016 e a publicação no BID da CBF ocorreu no dia 01/06 do mesmo ano. De acordo com Remo e América (RN), o contrato do volante foi assinado e registrado no DRT da CBF através de procuração concedida pelo presidente do Centro Sportivo Paraibano, suspenso pelo STJD e proibido de exercer atividades por 375 dias. Com a punição ao presidente, o contrato foi assinado por Josivaldo Alves dos Santos, presidente do Conselho do CSP. No entendimento dos clubes, durante o cumprimento da pena, a procuração perdeu a validade e, portanto, o contrato estaria irregular.
Para a Procuradoria, a responsabilidade do Botafogo (PB), prevista no artigo 13, parágrafo 4º e 62 do Regulamento de Transferências da CBF, foram devidamente atendidos, haja vista que a competência se resume na verificação da condição e jogo e regularidade atestada pelo departamento da CBF, o que foi feito. Ainda segundo a Procuradoria, o DRT não tem competência para aplicar ou fiscalizar decisões da Justiça Desportiva que não lhe alcance, muito menos verificar/avaliar a falsidade de um documento.
Por entender que CBF e o clube paraibano são terceiros de boa fé, não tinham qualquer obrigação quantos os fatos alegados e por não haver nenhuma pendência que violasse a condição de jogo de Sapé, a Procuradoria determinou o arquivamento das “Notícias de Infração”.
ORM News, 06/10/2016