A CBF publicou um regulamento completo para a “Licença de Clubes”, que passa a vigorar a partir de 2018, em um escalonamento de exigências a partir das divisões nacionais. O documento contém 34 tópicos que os clubes terão que cumprir, entre organograma esportivo, estrutura e critérios burocráticos – este tipo de regulamentação foi criado em 2008, pela Fifa.
Somente com a licença chancelada será autorizada a participação nas mais diversas competições. A medida valerá tanto no Brasil quanto nos torneios internacionais.
Segundo a CBF, as primeiras atribuições são “conceber, regular e administrar o licenciamento e sua estrutura, mantendo a equipe tecnicamente qualificada para conduzir com diligência suas atividades” e “estabelecer os critérios mínimos que deverão ser rigorosamente observados pelos clubes para obtenção das Licenças”.
Na prática, criou-se um complexo sistema nacional para estruturação e adoção de melhores práticas de gestão e transparência. No papel, ok. Entretanto, considerando o “calhamaço” de regras (abaixo, a íntegra do documento), é grande a chance de descumprimento para centenas de clubes.
No país, segundo dados recentes da própria CBF, existem 766 clubes profissionais em atividade. Mesmo que a regra seja aplicada apenas nas competições nacionais, sem incluir dos Estaduais, seriam 128 times envolvidos, que terão 4 anos para ter, por exemplo, divisão de base feminina (não só um time principal) e um Centro de Treinamento.
Para quem não cumprir, há uma série de punições previstas, incluindo a retenção de cotas de televisão e premiações. Lendo tudo abaixo, quantos clubes estariam aptos, hoje? Bronca!
Cronograma para adoção da licença:
2018 – Série A (20 clubes), Libertadores*, Sul-Americana* e Recopa*
2019 – Série B (20 clubes)
2020 – Série C (20 clubes)
2021 – Série D (68 clubes)
* Licença da Conmebol, com regras semelhantes
Catálogo de sanções em caso de descumprimento da licença:
1) Advertência
2) Multa pecuniária
3) Estabelecimento de obrigações para o licenciamento
4) Retenção de cotas e premiações
5) Vedação de registro ou transferência de atletas
6) Vedação de registro de novos contratos
7) Denegação ou revogação da licença
Anualmente, a entidade que rege o futebol nacional deverá divulgar critérios específicos (e aplicáveis) a cada divisão do Campeonato Brasileiro. A flexibilização, ao menos a médio prazo, parece prudente.
Eis as 34 medidas. No documento a seguir, o detalhamento de cada uma.
Critérios Desportivos
Base
1) Programa de desenvolvimento das categorias de base
2) Equipes de base (ao menos 2, Sub-20 e Sub-17 ou Sub-15)
3) Coordenador do programa de desenvolvimento da base
4) Treinadores da base (que tenham ao menos a “Licença B” de técnicos)
5) Certificado de clube formador (instituído pela CBF)
Equipe principal
6) Diretor de futebol
7) Treinador da equipe principal (com a “Licença Pro” de técnicos)
8) Preparadores físicos
9) Médico (experiência mínima de 3 anos)
10) Arquivo médico e exames preventivos
Futebol feminino
11) Equipe principal feminina (com a disputa de torneios oficiais)
12) Equipe de base (ao menos 1 categoria)
13) Treinador da equipe feminina (com a “Licença A” feminina)
Critérios de Infraestrutura
Estádio
14) Estádio adequado e certificado (com laudos técnicos e alvarás anuais)
15) Disponibilidade do estádio (caso seja alugado, precisa de documentação)
16) Instalações específicas para treinamento (CT próprio ou alugado)
Critério Administrativos e de Capital Humano
Estrutura administrativa
17) Organograma
18) Secretaria do clube
19) Registro online (utilização de métodos oficiais para cadastro de jogadores)
Capital humano
20) Diretor geral ou equivalente
21) Diretor financeiro ou equivalente
22) Diretor administrativo ou equivalente
23) Diretor de comunicação ou equivalente
24) Diretor de marketing ou equivalente
25) Ouvidor ou equivalente
26) Oficial de segurança ou equivalente
Critérios Jurídicos
Documentações
27) Estatutos e atos societários
28) Requerimento para obtenção da Licença
29) Declaração relativa à propriedade e controle
30) Regularidade (não poderá ter dívidas perante a Administração Pública)
31) Contratos com jogadores profissionais (todos por escrito)
Critérios Financeiros
Informações financeiras
32) Demonstrações financeiras completas, anuais e auditadas
33) Balancetes (eventualmente solicitados pela CBF, com dados parciais)
34) Orçamento anual
Confira o “Regulamento de Licença de Clubes” abaixo ou clique aqui para download (PDF)
[slideshare id=71967729&doc=cbfregulamentodelicencadeclubes2017-170209161810&type=d]
Blog de Cassio Zirpoli, Diário de Pernambuco, 09/02/2017