Prefeito de Belém em exercício, Orlando Reis sanciona a Lei nº 9.354/2017 que regulamenta a comercialização de bebidas alcoólicas nos estádios de Belém
Prefeito de Belém em exercício, Orlando Reis sanciona a Lei nº 9.354/2017 que regulamenta a comercialização de bebidas alcoólicas nos estádios de Belém

O prefeito de Belém, em exercício, Orlando Reis Pantoja, sancionou, nesta quarta-feira (27/12), a Lei Municipal nº 9.354/2017 que regulamenta a venda e consumo de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol da capital paraense. A assinatura teve por testemunhas os presidentes de Remo e Paysandu, respectivamente, Manoel Ribeiro e Tony Couceiro, além do vice-presidente da Federação Paraense de Futebol, Maurício Bororó, e do vereador Igor Andrade.

Antes da assinatura, Reis explicou que a sanção ocorre em tempo hábil para que as diretorias dos clubes possam negociar patrocínios antes do início do Campeonato Paraense de Futebol Profissional 2018, previsto para começar no dia 13/01.

A lei regulamenta a comercialização e o consumo exclusivamente para cerveja e chopp, em diferentes tipos de evento público. Outras bebidas alcoólicas continuam proibidas. A venda de cerveja e chopp está liberada apenas em estádios de futebol, ginásios e arenas esportivas. Parte dos recursos obtidos com a venda das bebidas será investida no desenvolvimento do esporte amador, por meio das entidades de desporto do Estado.

O projeto foi aprovado na Câmara Municipal de Belém (CMB) por 18 votos favoráveis a 12 contrários, sob o regime de urgência, no último dia de sessões ordinárias deste ano.

O texto prevê, ainda, que o fornecedor deverá ser habilitado, mediante obtenção de alvará específico, laudos técnicos da vigilância sanitária, do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Militar para poder realizar a venda de derivados de cevada.

Manoel Ribeiro, presidente do Remo, adiantou que procurará a diretoria do Paysandu para agendar uma reunirão com a FPF antes do início do Parazão. O objetivo do encontro é discutir detalhes da implementação da lei no Mangueirão, que pertence ao Governo do Estado. O encontro deve acontecer por ocasião dos acertos do contrato de locação do estádio e pretende garantir que a comercialização das bebidas ocorra sob a responsabilidade dos clubes.

A lei é de autoria do vereador Mauro Freitas (PSDC), presidente da CMB, e foi votada em caráter de urgência. As justificativas foram o apelo da população, da Federação Paraense de Futebol e dos clubes, em razão de o Estatuto do Torcedor não proibir explicitamente a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos recintos esportivos, mas apenas dizer que o torcedor não pode portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos violentos.

“Tal dispositivo não obsta o consumo de bebidas alcoólicas, mas sim, por exemplo, o porte de bebidas acondicionadas em garrafas de vidro ou materiais contundentes que podem ser utilizados para a prática de atos de violência”, informa a justificativa do Projeto de Lei.

A venda de cerveja e chopp pode começar com 2 horas de antecedência do início das partidas, provas ou equivalentes, encerrando 10 minutos depois de iniciado o segundo tempo. O consumo será em copos plásticos, descartáveis, admitindo-se o uso de copos promocionais de plástico ou papel e somente em bares, lanchonetes, camarotes e áreas vip’s. A venda será apenas para maiores de 18 anos.

“O torcedor que promover desordem, tumultos, estará sujeito a impossibilidade de ingresso ou afastamento dos eventos. Os administradores dos estádios são os responsáveis por fiscalizar o cumprimento da lei”, esclarece o texto da lei.

O Liberal, 28/12/2017