Em meio a discussões de clubes e Federações sobre encaixes do calendário 2020, a Federação Nacional dos Atletas de Futebol encaminhou sugestão à CBF para adequar o acúmulo de compromissos do ano em cenário de possível falta de datas na temporada com a pandemia do coronavírus.
Pela manutenção de acordos e dos empregos do futebol brasileiro, Felipe Augusto Leite, presidente da entidade, disse que a Fenapaf defenderia a redução do intervalo entre os jogos de 66h para 48h.
A flexibilização desse intervalo entre as partidas se daria em comum acordo entre Federações, CBF e Fenapaf, que foi quem homologou esta regra junto à entidade nacional do futebol em 2017. Desde então, consta no Regulamento Geral de Competições (RGC) da CBF a vedação para clubes e atletas atuarem sem intervalo mínimo de 66h. Algumas Federações, como a do Rio de Janeiro, estipulam intervalo mínimo de 60h.
“Falei com o presidente (da CBF, Rogério) Caboclo no início da paralisação. Também com o Rubinho (Rubens Lopes, presidente da FERJ)”, comentou o presidente da Fenapaf, contando que os dirigentes foram receptivos à ideia.
“Rubinho achou espetacular, ouviram com agradecimento. Estão vendo que todos querem solucionar uma coisa tão grave. Nosso entendimento é de colaborar, encontrar saídas. Os atletas são sensíveis ao que está se passando”, completou Felipe.
Ele disse que qualquer denúncia sobre infração de regulamentos – do intervalo mínimo entre partidas, previsto anteriormente para 66h – só sairia da Fenapaf.
“A sugestão é em um momento de excepcionalidade extrema. Precisamos manter postos de trabalho. Não vou ser eu que vou fazer isso (denunciar a infração do regulamento de 66h). Estamos em caráter excepcionalíssimo. Não vamos botar clubes de dois em dois dias para jogar várias vezes. Um joga uma vez, outro joga e vai acomodando para não sobrecarregar ninguém”, comentou o representante dos atletas.
Segundo um levantamento feito pelo jornalista Rodrigo Capelo, a hipótese dos jogos de futebol – entre Estaduais, competições nacionais e internacionais – retornarem em 01/07 e ir até 20/12, com total de 50 datas disponíveis (considerando jogos quarta-feira e domingo). Mesmo que atuassem 2 vezes por semana, não haveria datas suficientes para 61 possíveis compromissos dos clubes, considerando em média 6 jogos Estaduais, 11 de Copa do Brasil, 38 do Brasileirão e 6 na Libertadores.
Para retorno dia 01/07, restariam 202 dias até 20/12. Para cumprir um calendário com 61 datas, seria preciso realizar um jogo a cada 3 dias. Sem contar que há possíveis paralisações em datas Fifa, embora o calendário de seleções deva ser o mais prejudicado pela pandemia.
O que diz o regulamento hoje?
Em 2017, a CBF emitiu uma resolução – também para as Federações estaduais – para colocar nos seus regulamentos o acordo com a Fenapaf. De 2018 em diante, afixou nos regulamentos a regra geral de intervalo de 66 horas entre partidas. O descumprimento do previsto no RGC é sujeito a julgamento e sanções em tribunais desportivos.
O regulamento da CBF diz o seguinte no artigo 25:
Art. 25 – Como regra geral, os Clubes não poderão disputar e os atletas não poderão atuar em partidas por competições coordenadas pela CBF sem observar o intervalo mínimo de 66 (sessenta e seis) horas.
§ 1º – O disposto neste artigo não se aplica aos casos de nova disputa de partidas suspensas e de partidas de desempate em competições oficiais.
§ 2º – Em casos excepcionais, a DCO, de forma fundamentada, poderá autorizar a atuação de atletas ou clubes sem a observância do intervalo mínimo aludido no caput deste artigo. Em se tratando de atletas, será obrigatória a apresentação de autorização médica atestando a aptidão do atleta para a disputa da partida.
Globo Esporte.com, 10/04/2020