A Comissão Nacional dos Clubes (CNC) enviou nesta segunda-feira (23/03) uma proposta para a Federação dos Atletas Profissionais de Futebol na qual propõe que, enquanto o futebol estiver paralisado por causa da pandemia de coronavírus, tenha: férias coletivas a partir de abril, 10 dias de férias entre o fim do ano de 2020 e início de 2021 e redução de 25% nos salários dos jogadores.
Grande preocupação dos atletas, o pagamento do mês de março será feito integralmente. O calendário do futebol brasileiro, a princípio, iria até 30/12.
Em um dia turbulento, com revogação de parte da Medida Provisória 927 (que tratava sobre suspensão de pagamento de até 4 meses de salário), a reunião entre representantes de 46 clubes foi realizada por videoconferência. Uma parte mantida é a de permissão de férias coletivas por parte das empresas.
Apesar da CNC pedir resposta da FENAPAF (Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol) em até 48 horas, os clubes já poderiam dar férias coletivas aos jogadores, conforme a MP.
Originalmente, a ideia da CNC era conceder 30 dias de férias aos atletas a partir desta segunda-feira (23/03), antecipando quaisquer férias proporcionais que eles teriam ainda neste ano. Se depois desse período não fosse possível retomar o futebol, haveria a redução do salário em 50% por 30 dias. Caso, ainda assim, não desse para competir, os contratos seriam suspensos. Porém, isso foi retirado desta proposta e substituído pela redução de 25% do salário enquanto houver a paralisação (máximo permitido pela lei trabalhista).
Confira, abaixo, a nota da CNC na íntegra:
A Comissão Nacional de Clubes (CNC), órgão estatutário e independente da CBF, representando os clubes das Séries A, B, C e D do futebol brasileiro, informa que:
Realizou nesta segunda-feira (23/03), com a representação de 46 clubes de todas as Séries, por videoconferência, uma nova reunião para deliberar sobre as questões trabalhistas em debate junto as entidades representativas dos atletas, diante da suspensão das competições por tempo indeterminado.
Relativamente a proposta envolvendo a relação dos clubes com os atletas de futebol, uma nova proposição foi formulada e enviada a FENAPAF, Sindicatos e atletas, considerando que a primeira foi rejeitada, não tendo sido apresentada contraproposta aos clubes por parte dos mesmos.
Levando em consideração o cenário de dificuldades que se apresenta no Brasil a partir das previsões das autoridades sanitárias, bem como a Medida Provisória editada pelo Governo Federal (Arts. 6, 9, 11 e 12) e a Legislação Trabalhista (Art. 503 da CLT), esta segunda proposição apresentada contempla os seguintes pontos:
- Concessão de férias coletivas de 20 dias a todos os atletas, no período compreendido entre os dias 01 e 20/04/2020, com pagamento integral no 5º dia útil do mês subsequente ao gozo das férias e o 1/3 constitucional a ser pago no mês de dezembro de 2020, de modo que os clubes – e somente eles – arcarão integralmente com a manutenção das atividades futebolísticas durante tal período;
- Garantia aos atletas do período de 10 dias restantes de férias no final do ano de 2020 ou no início de 2021, adequadas ao calendário que se desenhará após o retorno da paralisação;
- Redução da remuneração dos atletas em 25% durante o período da paralisação, como preceitua o artigo 503 da CLT em casos extremos e de força maior.
A CNC esclarece que solicitou a FENAPAF, aos Sindicatos e aos atletas que respondam a essa proposta no prazo de 48 horas do recebimento, para que possa haver avanço na direção de uma solução que atenda a todos.
A CNC acredita que o permanente diálogo entre os clubes e os atletas levará a um cenário onde todos possam dar sua parcela de contribuição para preservar os empregos, os empregados e os empregadores.
Por fim, a CNC e os clubes por ela representados esclarecem que, não havendo resposta por parte dos órgãos representativos ou dos próprios atletas, as férias coletivas serão concedidas conforme autorizado na Medida Provisória publicada pelo Governo Federal.
Comissão Nacional de Clubes
Globo Esporte.com, 23/03/2020