Brenner – Foto: Samara Miranda (Clube do Remo)
Brenner – Foto: Samara Miranda (Clube do Remo)

Após o Clube do Remo ter comemorado um verdadeiro marco em sua história, que foi o fim da longa e tenebrosa dívida trabalhista que perdurou por décadas, mas que chegou ao término após acordo através do Projeto Conciliar, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), em Belém, 4 ex-atletas moveram ações alegando ter ficado pendências financeiras em seus desligamentos na equipe azulina.

Entre eles, o atacante Brenner teve sua situação definida tanto com a Justiça, como com o Leão. Após audiência realizada no dia 25/01, de forma presencial, na 11ª Vara Trabalhista, a ação movida pelo atleta, que reclamava a quantia de R$ 25 mil referente ao não pagamento de FGTS, foi considerada improcedente.

O advogado azulino André Serrão relatou detalhes sobre o ocorrido entre as partes.

“O atleta e o clube firmaram um acordo para que ele pudesse fechar com outro clube. Nesse acordo, as partes estabeleceram o valor que seria pago pelo Remo para quitar as verbas trabalhistas do atleta. O valor foi integralmente pago e, alguns meses depois, fomos surpreendidos com o ajuizamento da reclamação trabalhista. A sentença reconheceu exatamente o que foi alegado e comprovado pelo Clube do Remo”, destacou.

Ao longo de todo o processo, a defesa do Clube do Remo foi feita pelos advogados André Serrão, Gustavo Fonseca e Albert Gabbay. Vale destacar também que com relação aos outros 3 processos movidos na Justiça Trabalhista, as audiências iniciais estão marcadas para 20/02, às 09h, de forma virtual (volante Anderson Uchôa), 13/03, às 11h, na 4ª Vara do Trabalho de Belém (goleiro Rodrigo Joviasky) e 23/02, às 11h, de forma virtual (lateral-direito Lucas Mendes).

FutPA, 30/01/2024

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