Confederação Brasileira de Futebol (CBF) – Foto: Divulgação (CBF)
Confederação Brasileira de Futebol (CBF) – Foto: Divulgação (CBF)

Contratado no início de agosto pelo Atlético (MG), o atacante Deyverson, decisivo para levar o time mineiro à final da Copa Libertadores, não pôde jogar na final da Copa do Brasil do ano passado, contra o Flamengo (RJ), porque já havia atuado pelo Cuiabá (MT) nas primeiras fases da competição.

Esta situação, para a edição de 2025, não irá mais acontecer. Além de determinar o fim da vantagem do empate aos times visitantes – melhores ranqueados – no jogo único da 1ª fase, tal como já acontecia na 2ª fase, a CBF também autorizou que um jogador atue por mais de um clube na Copa do Brasil.

Porém, há limites para isso. A primeira restrição é que essa liberação só será aplicada aos jogadores que tenham atuado pelo primeiro time apenas nas 2 primeiras fases da competição, como foi o caso de Deyverson no ano passado, cujo ex-clube foi eliminado na 3ª fase pelo Goiás (GO), mas o atacante não entrou em campo.

A CBF, por sinal, fez questão de frisar que, por “atuar”, se entende apenas o ato do jogador, de fato, ter entrado em campo, seja desde o início, ou entrando no decorrer do jogo. Assim, um atleta que tenha atuado nas 2 primeiras fases, mas que ficou no banco de reservas na 3ª fase sem ser acionado, segue livre para defender outro clube ao longo da competição.

Além disso, um jogador só poderá defender, no máximo, 2 clubes na Copa do Brasil. Com as equipes ficando liberadas para inscrever, no máximo, 3 atletas que já tenham defendido outras equipes na competição.

Ao todo, 80 clubes irão participar da primeira fase da Copa do Brasil 2025. A divisão dos potes da competição segue o posicionamento no Ranking Nacional de Clubes (RNC) da CBF.

Veja o que diz o trecho do novo regulamento:

Art. 7º – Um atleta poderá ser inscrito por outro Clube da Copa do Brasil, após o início da competição, se tiver atuado pelo clube de origem antes do início da 3ª fase da competição.

§ 1º – Entende-se por atuar o ato do atleta entrar em campo para a disputa da partida, desde o início ou no decorrer da mesma.
§ 2º – O atleta que tenha atuado por um clube na Copa do Brasil somente poderá atuar por mais um clube na Copa do Brasil.
§ 3º – Uma vez iniciada a Copa do Brasil, cada clube poderá inscrever até 3 (três) atletas que tenham anteriormente atuado por outros clubes antes do início da 3ª fase da competição.

Globo Esporte.com, 07/01/2025

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