Fenômeno Azul no Mangueirão – Foto: Raul Martins (Clube do Remo)
Fenômeno Azul no Mangueirão – Foto: Raul Martins (Clube do Remo)

Está liberada a presença de público nos jogos do Remo contra América (MG) e Coritiba (PR). A punição imposta pelo STJD se restringiu ao jogo contra o São Raimundo (RR), pela Copa Verde, disputado no Baenão, de portões fechados, além de uma multa de R$ 60 mil. Menos mal!

Porém, a punição existiu, foi cumprida e não pode ficar sem reflexões!

O vandalismo e a violência em Natal (RN), no duelo contra o ABC (RN), ocorreram 10 anos depois da encrenca anterior no STJD.

Em setembro de 2014, em um jogo do Leão contra o River (PI), pela Série D, quando o clube azulino já cumpria punição anterior, tendo que levar o jogo para Bragança, uma pancadaria no estádio Diogão resultou no indiciamento de 17 pessoas, de facções do Remo, do River (PI) e do Paysandu.

Centenas de bicolores “engrossavam” a torcida piauiense contra o Remo, assim como um grupo do América (RN) usava as cores e escudo do Remo na capital potiguar – material levado por “meia dúzia” de azulinos que de fato saíram de Belém.

Um dos “emprestados” do América (RN) provocou a briga, por conta da rivalidade local, quando tentou arrancar uma faixa da torcida do ABC (RN) e desencadeou um revide.

Essa prática é antiga, em todas as regiões do país, com conivência dos clubes.

Os clubes deveriam se proteger proibindo o uso dos seus símbolos por grupos brigões, mas nunca foi assim. Ao contrário, os clubes e quase toda a imprensa festejam quando esses grupos são mostrados nas transmissões de TV em jogos longe do Pará, como demonstração de imensidão das torcidas, sem avaliar o perigo.

Punições

Desde 2003, quando foi instituído o Estatuto do Torcedor (agora Lei Geral do Esporte), o Remo já sofreu 16 punições no STJD com perda de mandos, incluindo jogos com portões fechados em Belém e portões fechados e abertos no interior.

Ações

Além dos confrontos físicos e do arremesso de objetos ao campo, também causam punição os ataques verbais e até gestos de torcedores que expressem racismo ou homofobia. Cabe aos clubes promover ações educativas, de conscientização.

Quando promovem ações educativas, os clubes previnem o crime, contribuem na conscientização dos torcedores, cumprem uma importante função social e produzem atenuantes para eventuais julgamentos na Justiça Desportiva. Os Tribunais levam em conta o engajamento dos clubes nessas questões.

Coluna de Carlos Ferreira, O Liberal, 12/04/2025

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